VANTAGENS DESTE TIPO DE FATURAÇÃO

DISPONIBILIDADE
Mais tempo para dedicar-se ao seu negócio.

PRODUTIVIDADE
Com mais disponibilidade consegue focar-se no seu trabalho e no que melhor sabe fazer, rentabilizando assim o seu negócio.

MAIOR ECONOMIA
Pode apenas contratar as horas necessárias para a realização da emissão das faturas, sem vínculos e encargos contratuais associados às contratações de um funcionário.

MAIOR FLEXIBILIDADE
As horas necessárias à elaboração das faturas são determinadas pelo cliente, podendo ser semanais, mensais ou apenas contratar por um tempo específico durante um prazo determinado.
Quando a gestão da faturação se torna frustrante ao ponto de desviar o foco do seu negócio, algo está errado.
COMO FATURAR
Elementos para a emissão da fatura
- Data;
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
Contato
De uma forma totalmente remota emitimos as suas faturas, poderá enviar os elementos por:
- Email:info@facturadigital.pt
- SMS: 962925351
- Chat
- WhatsApp: 962925351
Reenvio
Reenviaremos por email ou pela forma que mais desejar a fatura emitida e uma cópia para o seu cliente.
BLOG
Arquivo digital de faturas

Sabia que em Portugal 15 milhões de faturas são emitidas por dia! O digital possibilitou que o número fosse decrescendo e as leis alteradas para deixarmos de viver rodeados de papel, dentro e fora dos nossos negócios, das nossas empresas. Para além do impacto ambiental, o orçamento significativo em consumíveis e a manutenção e gestão de um arquivo que implica espaço físico adequado e questões como segurança e acessibilidade. Manter recursos humanos com formação adequada e recursos materiais variados como pastas e dossiers implica verbas significativas. Mas quais as opções que existem atualmente no mercado para esta problemática? Tudo começou em 2019 com a alteração da lei nº5 do artigo 23 do Decreto de Lei nº 28/2019 . O ano de 2020 marcado pelo início da pandemia, a limitação de mobilidade para travar a contaminação do COVID e o aparecimento no mercado de soluções para o arquivo digital das faturas e gestão documental. Optimizando recursos e reduzindo custos permitindo uma utilização e gestao de forma controlada transformando custos fixos em custos variáveis em função das necessidades de arquivo tanto para as empresas como para os escritórios de contabilidade, que são em parte a linha final do arquivo das faturas. A […]
Validação de faturas no Portal e-fatura

Sabia que até dia 25 de fevereiro deve validar as faturas pendentes no Portal e-fatura? Existem faturas, comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços, que, por diversos motivos, ficam pendentes. Assim, o contribuinte deve classificar essa fatura de acordo com o que significa para si, por forma a afetar à devida categoria de dedução à coleta no seu IRS – Esta validação/ confirmação deve ser efetuada até dia 25 de fevereiro de 2021. E se precisar de um serviço de faturação nao se esqueça Nós fazemos as suas faturas.
Faturação para 2021

As regras de faturação deste ano mudaram, as empresas estão apenas obrigadas a implementar o código bidimensional (código QR) nos documentos de faturação em 2022. No entanto, os empresários das micro, pequenas e médias empresas que implementem o QR Code nas faturas, de forma facultativa, em 2021 vão beneficiar de descontos nos impostos, em função dos custos adicionais que venham a ter. Com o decorrer da pandemia da COVID-19 no último ano e os constrangimentos causados na atividade económica nacional, os prazos de implementação do SAFT da contabilidade e do código QR / ATCUD foram reajustados para 2022. QR Code nas faturas: como funcionam os benefícios fiscais? Empresas que incluam o QR Code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação – e também do ATCUD –, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade organizada. No caso das empresas que procedam à implementação apenas na segunda metade deste ano, as despesas serão contabilizadas a 120%, desde que o QR Code e o ATCUD apareçam nas faturas até 1 […]
ATCUD 2022 foi adiado QRCODE 2021

O ATCUD que seria obrigatório a partir de Janeiro de 2021, foi adiado para 2022, conforme despacho da AT que pode confirmar aqui. Continua a existir a necessidade de imprimir o QR CODE em todos os documentos a partir de Janeiro de 2021. QR CODE O QR-CODE deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento. Que informação contem o QR CODE?Emitente (empresa), adquirente (consumidor), país, tipo de documento, estado do documento, data de emissão, identificação do documento, espaço fiscal, taxas de IVA, Total do imposto, Total do documento, nº do certificado. Alteração nos layoutsNos layouts dos documentos passam a constar novos elementos como é caso do QR-CODE (ATCUD em Janeiro 2022)
Novas Regras de IVA para o Comércio Electrónico

O crescimento do comércio electrónico (e-commerce) A evolução tecnológica veio facilitar e potenciar relações económicas, sociais, culturais ou política.Tem também transformado os nossos padrões de consumo, não só pela nova diversidade de bens que constantemente surgem, mas também pelo aparecimento de novos canais de venda – como o comércio electrónico. A venda à distância (online) de bens é uma realidade em crescimento, uma forma de transacção que permite ao consumidor final uma maior comodidade, facilidade e rapidez de compra, e, em situações de emergência como a pandemia COVID que vivemos uma maior segurança. Em Julho passado foi publicado um diploma no parlamento que transpõe uma directiva comunitária a um novo regime do IVA nas transacções intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021. Entre as alterações criadas com este novo regime está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de registar-se junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços. Estas mudanças vão permitir às empresas reduzir os custos em cerca de dois mil […]
Criação e regulamentação do código QR e do código único do documento

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, efetua a consolidação e modernização de normas relativas à faturação, ao proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas que recai sobre os sujeitos passivos de IVA. Este diploma veio determinar que, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (QR code) e um código único de documento (ATCUD), nos termos definidos na Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. Decreto-Lei n.º 48/2020, de 03 de agosto vem alterar o artigo 35.º do DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, devendo os sujeitos passivos comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por meio de processamento utilizado. Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código de validação das séries documentais, que deve integrar o código único de documento. Para a obtenção deste código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, por meio de processamento utilizado, como forma de identificação da série: a) O identificador da série do documento; b) O tipo de documento, de acordo com as tipologias […]