Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes no Portal das Finanças.
A comunicação das séries à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas será obrigatória a partir de 1/1/2023, podendo ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento.
Para acesso à comunicação das séries no Portal das Finanças, aceda aqui.

Com a comunicação das séries à AT será possível a geração do ATCUD, que passará a ser aposto na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes (a implementação do ATCUD também apenas é obrigatória a partir de 1/1/2023).

Sobre a prorrogação da comunicação das séries e do ATCUD sugere-se a consulta ao Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF, a que pode aceder aqui.

A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT.

Recorde-se que a implementação antecipada destes procedimentos de faturação pode aproveitar da utilização de benefícios fiscais, que consistem na majoração dos encargos com o desenvolvimento e implementação destas novas obrigações, nos termos do artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (OE/2021).