As empresas que emitem faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros. 

Desde o início deste mês de janeiro que as faturas emitidas por comerciantes e prestadores de serviços têm de conter, obrigatoriamente, um código bidimensional ou um código QR.

O objetivo é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, possibilitando a comunicação das faturas através da app e-fatura. Contudo, o Fisco está pronto a aplicar coimas a quem não cumpra, segundo fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aplicar-se-á, nestes casos, a norma do Regime Geral das Infrações Tributárias que determina a punição da “transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação e de contabilidade que não observem os requisitos legalmente exigidos”. 

A medida que prevê a inclusão de um código QR nas faturas foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a oposição de um código único de documento chamado ATCUD e a comunicação das séries de faturação às Finanças. Estas duas últimas obrigações, contudo, estão adiadas para 2023, muito embora a comunicação de séries já se encontre disponível, permitindo às empresas que assim o desejem, começarem já a cumprir esta obrigação fiscal. Foi o que aconteceu no ano passado em relação ao código QR, permitindo que os emitentes que assim o desejassem se antecipassem no cumprimento. Foram, aliás, criados benefícios fiscais para quem o fizesse – o Fisco permitiu uma majoração para efeitos de IRC, dos custos com a implementação da medida, nomeadamente em termos da atualização dos programas de faturação. Quem não aproveitou têm, ainda assim, de ter as faturas emitidas com código QR desde 1 de janeiro de 2022.

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