Entraram em vigor no dia 1 de julho de 2021 as alterações operadas a determinadas obrigações relativas ao IVA para as prestações de serviços e de vendas à distância de bens, nomeadamente do e-commerce.

As principais alterações introduzidas pela lei respeitam, pois:

– ao regime aplicável às vendas à distância de bens na UE

– ao tratamento da importação de pequenas remessas

– à definição do papel das interfaces eletrônicas na liquidação do IVA

– ao alargamento do âmbito dos regimes de balcão único para cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento do IVA na Comunidade

– e à criação de um regime de balcão único para as vendas à distância de bens importados.

Como é do conhecimento geral, que desde 1 de julho ficam sujeitos a IVA os bens importados (de países terceiros à UE) pelos consumidores de valor inferior a € 22, o mesmo regime que se aplica aos bens adquiridos na UE.

Por outro lado, a partir da mesma data, os consumidores também não terão que suportar encargos adicionais na alfândega relativamente aos bens de valor não superior a 150 € que compram fora da UE, se o respectivo vendedor se registar no novo sistema e utilizar o IOSS, balcão único para as importações (se não se registar, os consumidores terão que pagar o IVA e, porventura, algumas taxas de desalfandegamento cobradas pela transportadora dos bens, quando os mesmos são importados para a UE).

Também as empresas da UE que realizam vendas à distância de bens dentro da UE acima de um determinado limiar (€ 35.000 ou € 100.000, consoante o Estado-Membro) a compradores localizados noutro Estado-Membro da UE tinham que registar-se e pagar o IVA correspondente no Estado-Membro do comprador, processo bastante oneroso e moroso. Ora, a partir de 1 de julho, com as novas regras, abaixo de um limiar de 10 000 EUR, o IVA pode ser pago ao Estado-Membro onde a empresa vendedora está localizada. Acima deste limiar, as empresas poderão registar-se num balcão único (OSS), onde podem facilmente declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros.

Toda a informação detalhada no Portal das Finanças:

Novas regras em matéria de IVA para o Comércio Eletrónico

Balcão Único do IVA (OSS)

Balcão Único para as Importações (IOSS)