A partir do próximo dia 1 de Julho, é obrigatória a facturação electrónica para todas as empresas, seja qual for o volume de negócios registado.

Só os ENI (empresários em nome individual), que não disponham de contabilidade organizada é que poderão manter a facturação manual.

Entretanto, são obrigados a ter facturação electrónica os ENI’s que, em 2018, tenham ultrapassado 75.000,00€ de facturação. A partir de 2020 são obrigados desde que tenham atingido no ano anterior 50.000,00 € e quando atingirem os 200.000,00 € são obrigados a ter contabilidade organizada.