No passado mês de Maio com a publicação da Portaria nº. 144/2019 em Diário da República, foi aprovada a dispensa da impressão das facturas em papel. Uma medida já anunciada em 2018 com o pacote de medidas e-factura 2.0 que visa nova data n envio do ficheiro SAFT-PT e a implementação das facturas electrónicas.
Condições e requisitos
O novo regime isenta as empresas da obrigação de imprimir as facturas ou de transmiti-las via electrónica ao cliente.
Para tal, primeiro as empresas terão de comunicar à Autoridade Tributária (AT) a mudança (explicamos mais abaixo os passos para solicitar esta alteração à AT).
Em segundo lugar, o diploma refere detalhadamente as condições e requisitos a cumprir na adopção do novo regime, que apontamos de seguida:
- O adquirente do bem ou serviço não pode ser sujeito passivo. De forma simples, o cliente terá de ser o consumidor final, portanto este processo não se aplica a transações de compra e venda entre empresas.
- A empresa não pode estar em situação de incumprimento da comunicação dos elementos das facturas à AT.
- É exigido que a emissão de facturas seja feita através de um software certificado. Nós possuímos esta certificação, saiba mais aqui
- Existem 2 cenários alternativos, pelo que as empresas poderão optar por um dos dois.
1) A comunicação das facturas à AT deve ser feita em tempo real;
OU
2) A empresa deve comunicar as facturas à AT através do ficheiro SAFT, contudo deve comunicá-las em tempo real aos clientes, via meio eletrônico.
E se o cliente exigir a factura impressa?
A lei é clara e refere que, nesta mudança, as empresas estão, de facto, dispensadas de imprimir facturas ou de enviá-las via electrónica aos destinatários, no entanto, tudo está dependente da aceitação do cliente.
Ou seja, se os clientes não consentirem ou, se por alguma razão, exigirem a factura impressa, a empresa é obrigada a garantir a factura em papel.
O cliente tem sempre razão.
Como aderir às facturas sem papel?
Por esta altura, já se deve estar a perguntar “como terminar com as facturas em papel na minha empresa?”.
De seguida, mostramos-lhe, passo a passo, como comunicar a opção do novo regime à AT para a sua empresa.
1. Aceda ao atendimento do e-balcão
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2. Coloque uma questão
Clique no botão para registar uma nova questão.
3. Especifique os campos e a mensagem
Em área, seleccione e-Fatura.
Escolha “Adesão Fatura s/ Papel” no tipo de questão.
No campo Questão, marque:
“Nos termos art. 4º n.1” – se a sua empresa comunica em tempo real as facturas à AT
“Nos termos art. 4º n.2” – se a sua empresa possui o método SAFT para comunicar à AT
Preencha o campo do Assunto com “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________”, completando com o NIF da entidade aderente.
Na secção da Mensagem, a Autoridade Tributária sugere o seguinte texto: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio”.
E assim, a sua empresa estará validada para optar pelo regime de Faturação sem Papel.