No passado mês de Maio com a publicação da Portaria nº. 144/2019 em Diário da República,  foi aprovada a dispensa da impressão das facturas em papel. Uma medida já anunciada em 2018 com o pacote de medidas e-factura 2.0 que visa nova data n envio do ficheiro SAFT-PT e a implementação das facturas electrónicas. 

Condições e requisitos

O novo regime isenta as empresas da obrigação de imprimir as facturas ou de transmiti-las via electrónica ao cliente.

Para tal, primeiro as empresas terão de comunicar à Autoridade Tributária (AT) a mudança (explicamos mais abaixo os passos para solicitar esta alteração à AT). 

Em segundo lugar, o diploma refere detalhadamente as condições e requisitos a cumprir na adopção do novo regime, que apontamos de seguida:

  • O adquirente do bem ou serviço não pode ser sujeito passivo. De forma simples, o cliente terá de ser o consumidor final, portanto este processo não se aplica a transações de compra e venda entre empresas.
  • A empresa não pode estar em situação de incumprimento da comunicação dos elementos das facturas à AT. 
  • É exigido que a emissão de facturas seja feita através de um software certificado. Nós possuímos esta certificação, saiba mais aqui
  • Existem 2 cenários alternativos, pelo que as empresas poderão optar por um dos dois.
    1) A comunicação das facturas à AT deve ser feita em tempo real;
    OU
    2) A empresa deve comunicar as facturas à AT através do ficheiro SAFT, contudo deve comunicá-las em tempo real aos clientes, via meio eletrônico. 

E se o cliente exigir a factura impressa?

A lei é clara e refere que, nesta mudança, as empresas estão, de facto, dispensadas de imprimir facturas ou de enviá-las via electrónica aos destinatários, no entanto, tudo está dependente da aceitação do cliente.

Ou seja, se os clientes não consentirem ou, se por alguma razão, exigirem a factura impressa, a empresa é obrigada a garantir a factura em papel.

O cliente tem sempre razão.

Como aderir às facturas sem papel?

Por esta altura, já se deve estar a perguntar “como terminar com as facturas em papel na minha empresa?”.

De seguida, mostramos-lhe, passo a passo, como comunicar a opção do novo regime à AT para a sua empresa.

1. Aceda ao atendimento do e-balcão

No Portal das Finanças, aceda ao serviço do e-balcão e seleccione a área Atendimento e-balcão.

Regras para Facturas sem Papel

2. Coloque uma questão

Clique no botão para registar uma nova questão.

Regras para Facturas sem Papel

3. Especifique os campos e a mensagem

Em área, seleccione e-Fatura.

Escolha “Adesão Fatura s/ Papel” no tipo de questão.

No campo Questão, marque:

“Nos termos art. 4º n.1” – se a sua empresa comunica em tempo real as facturas à AT

“Nos termos art. 4º n.2” – se a sua empresa possui o método SAFT para comunicar à AT

Preencha o campo do Assunto com “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________”, completando com o NIF da entidade aderente.

Na secção da Mensagem, a Autoridade Tributária sugere o seguinte texto: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio”.

Regras para Facturas sem Papel

E assim, a sua empresa estará validada para optar pelo regime de Faturação sem Papel.