A comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, cujo prazo limite tinha sido alterado para 30 de junho de 2020 pelo Despacho n.º 4/2019 – XXII do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), de 30 de outubro, não poderá ser efetuada até essa data limite atendendo a que a aplicação não se encontra disponível no Portal das Finanças.