Novo ano, novas regras de facturação, novo serviço de faturação com o Factura Digital.

Desde do dia 1 de Janeiro de 2020 entraram em vigor um conjunto de alterações às actuais regras de facturação. 

Saiba tudo o que mudou …

 UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FATURAÇÃO EM 2020

ALTERAÇÕES À EMISSÃO DE FATURAS

PRAZO DE COMUNICAÇÃO DE FATURAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

As novas regras para utilização de programas informáticos de faturação certificados pela Autoridade Tributária (AT),

  • Tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
  • Utilizem programas informáticos de facturação;
  • Utilizem contabilidade organizada. 

As alterações à dispensa de emissão de faturas:

  • Bilhetes de transporte;
  • Ingressos ou outros documentos ao portador, comprovativos do pagamento de prestações de serviços de estacionamento ou de portagens;
  • Entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;
  • Serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3);
  • Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática.

O PRAZO DE COMUNICAÇÃO DE FATURAS À AT

São três alterações importantes, Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, que procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

1. OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURAS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS CERTIFICADOS

Desde 1 de janeiro de 2020, a obrigação de emissão de faturas exclusivamente através de programas informáticos certificados pelas AT aplica-se a todos os sujeitos passivos obrigados a dispor de contabilidade organizada ou que por ela tenham optado.:

Assim, em 2020, seja pessoa coletiva, ou seja pessoa singular, tem contabilidade organizada? Por obrigação ou por opção. Se sim, então está obrigado a fazer faturação em programa certificado pela AT.

E só para os que não têm contabilidade organizada é preciso ir verificar os outros requisitos:

Não tem contabilidade organizada, mas optou por começar a utilizar programa informático de faturação?

Esta opção é irreversível. Tem que continuar a utilizar programa informático de faturação e não pode voltar a emitir faturas em papel.

Mas com o Fatura Digital nós fazemos as suas faturas. Concentre-se no seu negócio e deixe a elaboração de faturas connosco. Se a partir de dia 1 de Janeiro de 2020 não utilizar um programa de facturação certificado fica sujeito a uma coima a ser estipulada pela Autoridade Tributária. Livre deste encargo, nós faturamos por si. Peça mais informações por email ou pelo seu gestor de faturação 

2. COMUNICAÇÃO DE FATURAS À AT

As faturas emitidas desde o dia 1 de janeiro de 2020 deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte ao da sua emissão.

Ou seja, as faturas de janeiro de 2020 comunicam-se até ao dia 12 de fevereiro, as faturas de fevereiro comunicam-se até ao dia 12 de março… e assim sucessivamente.

Com o Fatura Digital é mais um prazo que também não se precisa preocupar nós enviamos sem atrasos nem preocupações o ficheiro SAFT com a comunicação das suas faturas. Somos especialista em Faturação e sabemos qual o melhor serviço à medida do seu negócio, contacte nos por email info@facturadigital.pt  ou pelo número 962925351.