Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, com a respetiva data de entrada em vigor.
Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.

Outros assuntos:

  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas;
  • Utilização de programas informáticos certificados;
  • Comunicações e autorizações prévias do local do arquivo;
  • Comunicação das séries de faturação;
  • Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação;
  • QR Code e ATCUD nas faturas;
  • Utilização de assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica;
  • Comunicação de inventários VALORIZADOS;
  • Requisitos gerais do programas de faturação e contabilidade;
  • Arquivo eletrónico de documentos em papel (digitalização);
  • Alterações à dispensa de emissão de faturas;
  • etc…

Mais detalhes em: https://www.occ.pt/fotos/editor2/prazosaplregrasfaturacaoa.pdf

Fonte: OCC Ordem Contabilistas Certificados